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Prefeituras e Câmaras onde atuamos

CIDADES E ATUAÇÕES

    Alagoinhas - Atuamos na assessoria contábil na eleição municipal para vereador.

    Aramari - Atuamos como contador na eleição municipal.

    Biritinga - Atuamos como contador na eleição municipal.

    Candeal - Atuamos como contador em três eleições, atualmente presto assessoria à Câmara de Vereadores.

    Conceição do Coité - Atuamos como contador por cinco eleições municipal, sou funcionário de carreira a mais de 28 anos.

    Ibirapitanga - Atuamos como assessor na implantação do sistama de controle interno municipal.

    Ichu - Atuamos como contador por três eleições municipal, atualmente sou controlador interno.

    Lamarão - Atuamos como contador na eleição municipal, atualmente sou controlador interno.

    Nordestina - Atuamos como contador na eleição municipal.

    Queimadas - Atuamos como contador em duas eleições, atualmente sou controlador interno.

    Retirolândia - Atuamos como contador na eleição municipal.

    Riachão do Jacuípe - Atuamos como contador na eleição municipal.

    São Domingos - Atuamos como contador na eleição municipal.

    Valente - Atuamos como contador na eleição municipal.

A fim de atender as disposições da Lei Federal nº 9.755 de 16 de dezembro de 1998 que determina a criação do site Contas Públicas,  nossa assessoria com a sua filosofia de ter sempre uma solução que atenda a seus clientes, criou um departamento específico para desenvolvimento de páginas para a Internet www.diariooficialdomunicipio.com.br.

De acordo com o Art. 2º da Instrução Normativa TCU nº 028 de 05 de maio de 1999, publicada no DOU de 10/05/1999, os municípios ficarão incumbidos de disponibilizar em site na Internet os seguintes dados:

Tributos arrecadados no mês
Orçamento anual
Execução mensal do Orçamento
Balanço Orçamentário
Demonstrativos mensais de receitas e despesas
Contratos e seus aditivos celebrados no mês
Compras realizadas no mês
Relatório de Controle Interno e Parecer
Indíces do Fundeb, Educação e Folha de Pagamento
SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria)

O Aviso nº. 849-GP-TCU enviado pelo Tribunal de Contas da União para todas as Prefeituras alerta que: “o pagamento, pela União, de auxílio ou contribuição aos Municípios, dependerá do cumprimento da Lei nº 9.755”. O mesmo aviso determina que as Unidades Técnicas do TCU é que ficarão incumbidas de proceder constantes verificações da IN nº. 28/99, propondo ao Tribunal a adoção das providências necessárias no caso de falha ou omissões. Ou seja, o não cumprimento desta Legislação poderá resultar no bloqueio dos repasses a serem efetuados da União para os Municípios.

Então desenvolvemos o “Projeto Contas Públicas”, que consiste na preparação dos dados, confecção, implantação e manutenção mensal do site Contas Públicas na Internet de acordo com a Lei nº 9.755/98.


 

 


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