Prefeituras e Câmaras onde atuamos
CIDADES E ATUAÇÕES
• Alagoinhas - Atuamos na assessoria contábil na eleição municipal para vereador. |
• Aramari - Atuamos como contador na eleição municipal. |
• Biritinga - Atuamos como contador na eleição municipal. |
• Candeal - Atuamos como contador em três eleições, atualmente presto assessoria à Câmara de Vereadores. |
• Conceição do Coité - Atuamos como contador por cinco eleições municipal, sou funcionário de carreira a mais de 28 anos. |
• Ibirapitanga - Atuamos como assessor na implantação do sistama de controle interno municipal. |
• Ichu - Atuamos como contador por três eleições municipal, atualmente sou controlador interno. |
• Lamarão - Atuamos como contador na eleição municipal, atualmente sou controlador interno. |
• Nordestina - Atuamos como contador na eleição municipal. |
• Queimadas - Atuamos como contador em duas eleições, atualmente sou controlador interno. |
• Retirolândia - Atuamos como contador na eleição municipal. |
• São Domingos - Atuamos como contador na eleição municipal. |
• Valente - Atuamos como contador na eleição municipal. |
A fim de atender as disposições da Lei Federal nº 9.755 de 16 de dezembro de 1998 que determina a criação do site Contas Públicas, nossa assessoria com a sua filosofia de ter sempre uma solução que atenda a seus clientes, criou um departamento específico para desenvolvimento de páginas para a Internet www.diariooficialdomunicipio.com.br.
De acordo com o Art. 2º da Instrução Normativa TCU nº 028 de 05 de maio de 1999, publicada no DOU de 10/05/1999, os municípios ficarão incumbidos de disponibilizar em site na Internet os seguintes dados:
Tributos arrecadados no mês
Orçamento anual
Execução mensal do Orçamento
Balanço Orçamentário
Demonstrativos mensais de receitas e despesas
Contratos e seus aditivos celebrados no mês
Compras realizadas no mês
Relatório de Controle Interno e Parecer
Indíces do Fundeb, Educação e Folha de Pagamento
SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria)
O Aviso nº. 849-GP-TCU enviado pelo Tribunal de Contas da União para todas as Prefeituras alerta que: “o pagamento, pela União, de auxílio ou contribuição aos Municípios, dependerá do cumprimento da Lei nº 9.755”. O mesmo aviso determina que as Unidades Técnicas do TCU é que ficarão incumbidas de proceder constantes verificações da IN nº. 28/99, propondo ao Tribunal a adoção das providências necessárias no caso de falha ou omissões. Ou seja, o não cumprimento desta Legislação poderá resultar no bloqueio dos repasses a serem efetuados da União para os Municípios.
Então desenvolvemos o “Projeto Contas Públicas”, que consiste na preparação dos dados, confecção, implantação e manutenção mensal do site Contas Públicas na Internet de acordo com a Lei nº 9.755/98. |