A fim de atender as disposições da Lei Federal nº 9.755 de 16 de dezembro de 1998 que determina a criação do site Contas Públicas, nossa assessoria com a sua filosofia de ter sempre uma solução que atenda a seus clientes, criou um departamento específico para desenvolvimento de páginas para a Internet www.diariooficialdomunicipio.com.br.
De acordo com o Art. 2º da Instrução Normativa TCU nº 028 de 05 de maio de 1999, publicada no DOU de 10/05/1999, os municípios ficarão incumbidos de disponibilizar em site na Internet os seguintes dados:
O Aviso nº. 849-GP-TCU enviado pelo Tribunal de Contas da União para todas as Prefeituras alerta que: “o pagamento, pela União, de auxílio ou contribuição aos Municípios, dependerá do cumprimento da Lei nº 9.755”. O mesmo aviso determina que as Unidades Técnicas do TCU é que ficarão incumbidas de proceder constantes verificações da IN nº. 28/99, propondo ao Tribunal a adoção das providências necessárias no caso de falha ou omissões. Ou seja, o não cumprimento desta Legislação poderá resultar no bloqueio dos repasses a serem efetuados da União para os Municípios.
Então desenvolvemos o “Projeto Contas Públicas”, que consiste na preparação dos dados, confecção, implantação e manutenção mensal do site Contas Públicas na Internet de acordo com a Lei nº 9.755/98.

Isaias - Cap.: 10 - Vers. 1 e 2
Versículo 01:
Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que escrevem perversidades;
Versículo 02:
Para privarem da justiça os necessitados, e arrebatarem o direito aos aflitos do meu povo; para despojarem as viúvas e roubarem os órfãos